Senado aprova veto a atletas e influencers em anúncio de bets

O Senado Federal aprovou, no dia 28 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.985/2023, que estabelece regras mais rígidas para a publicidade de apostas esportivas, conhecidas popularmente como “bets”. Entre as principais medidas, está a proibição da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores digitais e autoridades em campanhas publicitárias relacionadas a esse tipo de aposta.

O principal objetivo da proposta é proteger o público mais vulnerável, especialmente jovens, dos riscos associados ao vício em jogos de azar, que tem se tornado uma preocupação crescente no país com a expansão desse mercado.

Inicialmente, o projeto previa uma proibição total da divulgação de apostas em qualquer meio de comunicação. No entanto, durante a tramitação, o relator da proposta, senador Carlos Portinho, apresentou um texto substitutivo. Esse novo texto não prevê uma proibição total, mas estabelece restrições e critérios específicos para a veiculação de publicidade, proibindo, entre outras coisas, o uso da imagem de pessoas públicas, como atletas e influenciadores, nas campanhas.

De acordo com o senador Carlos Portinho, a necessidade da medida ficou evidente após a regulamentação do mercado de apostas esportivas pela Lei nº 14.790, de 2023. Segundo ele, mesmo após a regulamentação, o setor não conseguiu se autorregular de maneira adequada, especialmente em relação às práticas publicitárias. O relator criticou o fato de que, atualmente, muitas dessas propagandas se limitam a exibir mensagens genéricas incentivando o jogo responsável, o que se mostra insuficiente para prevenir os impactos negativos do vício.

O texto foi aprovado com apoio tanto de parlamentares da base do governo quanto da oposição, refletindo uma preocupação conjunta sobre os efeitos que o crescimento das apostas esportivas pode ter na sociedade, especialmente entre os mais jovens.

Agora, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados, onde poderá ser debatida, ajustada e, se aprovada, seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Migalhas – Link para a matéria

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