No dia dezoito de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, o Supremo Tribunal Federal, o STF, formou maioria no julgamento que discute a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários. A principal questão em debate é se as plataformas digitais devem responder civilmente por publicações ilegais sem a necessidade de ordem judicial prévia, desde que sejam notificadas extrajudicialmente para a remoção dos conteúdos.
O julgamento refere-se à análise da constitucionalidade do artigo dezenove do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilização das redes sociais, estipulando que elas só devem responder civilmente quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos denunciados como ilegais.
O ministro Luiz Fux votou a favor da responsabilização das plataformas, defendendo que, após notificação extrajudicial, as redes sociais têm o dever de retirar imediatamente conteúdos ilícitos. Entre esses conteúdos estão discursos de ódio, incitação à violência, racismo, terrorismo, pornografia infantil e golpes contra a democracia. Para o ministro, essa obrigação configura até mesmo um dever de monitoramento ativo por parte das empresas que gerenciam essas redes.
O ministro Dias Toffoli também manifestou seu voto favorável, concordando com a remoção extrajudicial de conteúdos ilegais, ou seja, sem que seja necessário aguardar uma decisão judicial para agir.
Já o ministro Luís Roberto Barroso apresentou uma posição intermediária. Ele concorda que, em casos graves — como terrorismo, pornografia infantil, ataques às instituições democráticas e disseminação de desinformação claramente prejudicial — as redes sociais devem ser responsabilizadas e devem agir rapidamente para remover o conteúdo. No entanto, para outros casos, como ofensas à honra, ele defende que seja mantida a exigência de ordem judicial para a retirada. Além disso, Barroso rejeitou a ideia de que as plataformas façam um monitoramento generalizado do que é publicado, o que poderia levar à censura prévia.
Esse julgamento tem grande importância porque pode alterar as regras atuais que protegem as redes sociais de responsabilidade, tornando-as mais ativas no combate a conteúdos ilegais e nocivos. No entanto, o tema também levanta debates sobre o risco de censura excessiva e os limites da liberdade de expressão na internet.
O julgamento começou em novembro de dois mil e vinte e quatro, com vários votos já proferidos. Após um recesso em dezembro, a análise deve ser retomada no início do ano de dois mil e vinte e cinco. Grandes empresas de tecnologia, como Facebook, Google, Meta e TikTok, defendem a manutenção do modelo atual, que prevê a remoção de conteúdos apenas após ordem judicial.